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INSTRUMENTO PARTICULAR DE INTENÇÃO DE AQUISIÇÃO COM GARANTIA DE RESERVA E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL Nº XX1/2020

Pelo presente instrumento particular como Instrumento de Intenção de Aquisição com Garantia de Reserva de Assessoria Empresarial, Compra e Venda e Outras Avenças com Responsabilidade Compartilhada, que fazem entre si, de um lado na qualidade de PRIMEIRO CONTRATANTE o Grupo INER Empreendimentos Assessoria Logística e Construções, (All Parking Comércio e Indústria Ltda.) CNPJ 57.005.365/0001-26, fundado em 23/01/87, com sede nesta capital do Estado de São Paulo à Rua Sol da Liberdade, 73 – Jardim Alvina – City Empresarial Jaraguá – CEP 02991-230 (sede própria) e escritório administrativo sito na Rua Cecília Bonilha, 145 - Vila Bonilha – Pirituba – São Paulo – CEP 02919- 000, representado neste ato por seu diretor Jomateleno dos Santos Teixeira, brasileiro, divorciado, empresário, Bacharel em Direito, portador do RG 7.186.124 SP e do CPF 669.582.108-91, residente e domiciliado à Rua José Moreira Fraga, 210 – City Jaraguá – Jardim Pan-Americano – São Paulo – Capital – CEP 02992- 170 e como ANUENTE na qualidade de Presidente do Sindetap – Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros CNPJ 05.813.400/0001-30, Carlos Alberto Mendes, brasileiro, casado, empresário e Bacharel em Ciências Contábeis, portador do RG nº 53.930.272-7 e do CPF nº 299.116.649-53, residente a Rua Tufik José Guerios, 145 Bairro Jardim Botânico, Curitiba – Paraná, CEP 80210-100. Por outro lado, na qualidade de SEGUNDO CONTRATANTE, o Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX, empresário portador da identidade XXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXX, 780/1804 – Bairro XXXXXXXXXXXX– CEP XXXXXXXX Cidade xxxxxxxxx/UF tem entre si justas e contratadas o que segue:

 

 

DO RAMO DE ATIVIDADE DO PRIMEIRO CONTRATANTE

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: 

 

O PRIMEIRO CONTRATANTE é empresa do ramo de empreendimentos, construção civil, logística e manutenção de equipamentos industriais, detentora exclusiva do Sistema INER de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, que vem sendo implantado em todo território nacional, através da construção de usinas primárias denominadas como, CTTs – Centros de Triagem e Transbordo; CTFs Central de Transformação Final e suas plantas (IRH – Unidade de Resíduos Hospitalares; UCA – Unidade de Cremação de Animais; UTV Unidade de Transformação de Vidros; UPE – Unidade de Processamentos de Eletrônicos; UPB – Unidade de Produção de Briquetes; UPA – Unidade de Produção de Adubos; UGE – Unidade de Geração de Energia; UPP – Unidade de Processamento de Pneus; UBA – Unidade de Beneficiamento de Alumínio; Cooperativas de trabalho denominadas Cooperiners e Cooperativas de desmanches de veículos denominados Desmanchecar.

 

 

DO COMPROMETIMENTO SOCIAL

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

O PRIMEIRO CONTRATANTE: mantém parceria com a CESB – Confederação do Elo Social Brasil, doravante denominada neste contrato como CESB, a qual fica com a responsabilidade de através de seus programas impulsionarem o Ministério Público e Órgãos Licenciadores a fazer valer no Brasil os termos da Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instrumento importante para permitir o avanço necessário do País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do tratamento, manejo e disposição final inadequado dos Resíduos Sólidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

 

Por conta da responsabilidade assumida pelo PRIMEIRO CONTRATANTE com a CESB, que fora referendada na Cláusula anterior, torna-se Cláusula pétrea, que em todas as vendas de usinas do Sistema INER, deva ser incluída à construção de um prédio social do programa denominado Social do Cidadão, o que se fará de acordo com projeto definido em anexo próprio que faz parte integrante do presente instrumento, e que deverá ser entregue devidamente mobiliado e aparelhado para a CESB – Confederação do Elo Social Brasil, que deverá a mesma administrar e manter suas atividades sociais com recursos próprios, já que, os adquirentes de usinas do Sistema INER, não terão qualquer tipo de responsabilidade financeira, para com a manutenção das obras sociais.

​DA FUNDAÇÃO JOMATELENO

 

CLÁUSULA QUARTA:

 

Para a perpetuação do comprometimento social, os prédios sociais inseridos obrigatoriamente no Sistema INER de Resíduos Sólidos através da Cláusula pétrea, deverão ter suas propriedades registradas em nome da Fundação Jomateleno, instituição de direito privado criada nos termos da Lei 13.151/2.015, e do artigo 62 parágrafo único Cláusulas I, III, IV, V, VI e VIII do Código Civil Brasileiro e por este motivo não se poderá aceitar terrenos em áreas não escrituradas, pois fundações são veladas pelo Ministério Público em conformidade com o que está preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil e em especial no artigo 62 do Código Civil.

 

 

DO SISTEMA INER DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

CLÁUSULA QUINTA:

 

O Sistema INER de Resíduos Sólidos foi idealizado pela CESB, a partir de estudos iniciados no ano de 2.008, quando se cogitava a necessidade de se aditar a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, fato que foi consumado no ano de 2.010 através da aprovação da Lei nº 12.305, que instituiu no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Aprovada em 2.010 a referida lei, deu aos municípios o prazo de 4 (quatro) anos para se adequarem, já que, através da mesma, não se poderia ter mais lixões a céu aberto nem tão pouco os famigerados “aterros sanitários” que na verdade não passam de “lixões disfarçados”. A nova lei não permite também a queima de Resíduos Sólidos nem tão pouco que os mesmos sejam enterrados, fato que inviabilizou inúmeras formas de que se viesse a dar fim aos resíduos de origem moveleira e até mesmo aos orgânicos.

 

A lei foi clara no que diz respeito ao reaproveitamento de todas as riquezas advindas do lixo, responsabilizando a cadeia produtiva na recuperação parcial dos produtos por ela fabricados, o que, foi chamado de responsabilidade compartilhada. Com base na experiência obtida pela CESB ao longo dos mais de 28 (vinte e oito) anos nas tratativas com o governo, sabia ela que, o Estado não iria se adequar no prazo de 4 (quatro) anos que lhes fora concedido, e ao contrário do que intencionava a lei, criariam uma forma de gerar, bastante despesas com atividades paliativas, o que foi feito com muito louvor, ou seja, nos quatro anos que antecederam a entrada em vigor da nova lei, os municípios gastaram na elaboração dos famigerados, “planos de Resíduos Sólidos” o equivalente a construção de todas as usinas do Sistema INER no território nacional.

 

CLÁUSULA SEXTA:

 

Aprofundando os estudos, a CESB constatou que no Brasil a profissão dos tapeceiros não era reconhecida e com os poderes inerentes a uma Confederação, ingressou-se perante a CLP - Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados com projeto de lei e que finalmente fora aprovado, criando assim oficialmente no Brasil a profissão do tapeceiro, surgindo com a profissão regulamentada o SINDETAP - Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros, um dos braços importantes do PRIMEIRO CONTRATANTE e do Sistema INER para solução definitiva dos Resíduos Sólidos de origem moveleira, através de seu total reaproveitamento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

 

Através do SINDETAP criou-se o projeto “Transformando Lixo em Luxo” que em consonância com as obrigações inseridas na nova lei de Resíduos Sólidos, para com as pessoas que hoje sobrevivem através da manipulação de lixo, tais como catadores de rua e também, aqueles que exercem estas atividades em lixões ou “aterros sanitários”, disputando riquezas com urubus. Este programa consiste em cursos profissionalizantes de tapeceiros, decoradores e restauradores de móveis, realizados pelo SINDETAP. Cursos direcionados para públicos que vivem à margem da sociedade e reinserindo-os no convívio social e no mercado de trabalho, através desta nova cadeia produtiva.

 

CLÁUSULA OITAVA:

 

Para institucionalizar as atividades dos formandos nos cursos referendados na Cláusula sétima, serão criadas as COOPERINERs, Cooperativas de Trabalho, integrantes do Sistema INER de Resíduos Sólidos, especializadas na logística reversa de Resíduos Sólidos de origem moveleira, tais como, móveis, colchões, eletros domésticos, etc. e também podas de árvores a serem levadas pela municipalidade até as cooperativas, vez que a obrigação de recolher e destinar não é da iniciativa privada e sim dos gestores municipais. Às COOPERINERs não trabalhão com latinhas, papelões, garrafas pets e outros, limitando-se a trabalhar apenas com artigos que não colidam com as atividades das usinas tipo CTTs. A produção das COOPERINERs será vendida para a Usina CTF responsável pela mesma, certo que as cooperativas irão trabalhar com triturador e prensa cedida em consignação pelos proprietários das usinas INER, de modo a não haver concorrência entre eles e sendo assim, todo material reciclado acabará chegando aos CTTs. As receitas das COOPERINERs estão atreladas na reforma e comercialização das poltronas, comercialização de artigos de decoração, madeiras e assessórios reciclados advindos dos dejetos de mobílias enviados, bem como comercialização das madeiras e restos de móveis triturados estes vendidos para o CTF – Central de Transformação Final, que fará briquetes, e também comercialização dos materiais ferrosos e plásticos, depois de prensados sempre através das usinas CTTs do Sistema INER, ficando impedidos de adquirir materiais a serem reciclados de terceiros o que evitará qualquer tipo de concorrência com os CTTs.

 

CLÁUSULA NONA:

 

Também com o objetivo de dar uma destinação correta aos veículos velhos abandonados nos pátios de Delegacias, DETRAN’s, Postos Policiais Rodoviários e ruas das periferias que de certa forma, também são Resíduos Sólidos, a CESB criou o projeto denominado, DESMANCHECAR, integrando Sistema INER de Resíduos Sólidos, através do qual serão construídas 54 (cinquenta e quatro) sedes em todo território nacional e através das quais, se estará desmanchando os veículos e transformando todas suas partes em matérias primas a serem reinseridas na cadeia produtiva, tal qual está preconizado na nova lei de Resíduos Sólidos. No caso dos rejeitos tais como: laterais de porta, painéis, tetos e outros materiais não classificados na cadeia de reciclagem os mesmos serão triturados e vendidos para as usinas do CTF – Central de Transformação Final do Sistema INER que juntamente com os rejeitos finais das cooperativas do sistema COOPERINERs e dos rejeitos finais dos Resíduos Sólidos orgânicos serão transformados em Briquetes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

 

Para administração do Sistema INER, no que tange as cooperativas denominadas COOPERINERs e também os desmanches de veículos denominados DESMANCHECAR, se fez necessária à criação do INER - Instituto Nacional de Elogistica Reversa, CNPJ 08.449.117/0001-69, instituição social sem fins lucrativos, coligada à CESB – Confederação do Elo Social.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

 

Além da administração do sistema de cooperativas mencionado na Cláusula anterior, é de responsabilidade do INER – Instituto Nacional Elogistica Reversa à expedição e certificação do Selo Consciência Verde, atribuído ao Sistema INER de Logística Reversa pelo Ministério do Meio Ambiente e que, deverá ser concedido a empresas que estiverem dando destinação correta aos Resíduos Sólidos fabricados, gerados, comprados e vendidos nos moldes em que está preconizado na nova lei de Resíduos Sólidos.

 

 

DAS USINAS DO SISTEMA INER

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

 

As usinas do Sistema INER de Resíduos Sólidos são padrão nacional e estão divididas em 15 (quinze) modalidades a seguir descriminadas:

 

1) Usinas tipo CTT:

 

Centro de Triagem e Transbordo a ser edificada em uma área de 10.000 m², linha simples e dupla, com capacidades para processar cem ou duzentas toneladas de Resíduos Sólidos orgânicos por dia em expediente normal e cento e trinta ou duzentos e sessenta toneladas dia em caso de funcionamento em dois turnos.

 

2) Usinas tipo CTT Duplos Conjugados:

 

Centro de Triagem e Transbordo Duplos Conjugados: Utiliza uma planta específica que contemple de 2 (dois) até 5 (cinco) unidades de CTT em um mesmo local, tendo como diferencial apenas o acréscimo de equipamentos que lhe possibilitam o tratamento do volume de 400 a 1000 TL (toneladas) por dia. Esta planta deve ser implantada em municípios com população entre 400.000 a 1.0000.000 de habitantes.

 

3) Usinas tipo CTT em Complexo:

 

Centro de Triagem e Transbordo Duplos em Complexo é o conjunto de no mínimo 6 (seis) CTTs duplos, ou seja, irá atender no mínimo a uma população de 1.200 mil habitantes. Estes CTTs estão todos dentro de um CTF que irá abrigar todas as unidades e os CTTs.

 

4) Usinas tipo CTF:

 

Centro de Transformação Final dos Resíduos Sólidos deve ser implantado em área para abrigar todas as plantas das unidades denominadas (UIH, UCA, UBA, UPA, UPB, UTV, UGE, UPP E UPE), destas plantas devem ter obrigatoriamente as plantas de UCA – Unidade de Cremação de Animais, IRH Incineradora de Resíduos Hospitalares e UPE Unidade de Processamento de Eletrônicos, sendo que as demais plantas serão de livre escolha do comprador/investidor vez que depende muito da região e do tipo de material que a mesma proporcionará e também do valor de investimento que o mesmo pode suportar.

 

 5) Usinas tipo IRH:

Incineração de Resíduos Hospitalares, instalado dentro do CTF é a unidade que irá receber todo o lixo hospitalar, incluindo clínicas, pet shop, consultórios, laboratórios, postos de saúde, entre outros estabelecimentos de saúde.

 

6) Usinas tipo UBA:

Unidade de Beneficiamento de Alumínio está localizada dentro do CTF e a função é receber todo o tipo de alumínio selecionado nos CTTs, com essa unidade iremos derreter o alumínio e entregar para a indústria já em lingotes, aumentando o valor agregado do produto, trazendo mais rentabilidade ao empresário.

 

7) Usinas tipo UCA:

Unidade de Cremação de Pequenos Animais, esta localizada dentro do CTF e estará apta a atender todo o mercado de Pet, Clínicas Veterinárias e particulares. O valor que as prefeituras irão pagar para destinação dos Resíduos Sólidos orgânicos contempla o envio dos animais de pequeno porte para serem cremados.

 

8) Usinas tipo UGE:

Unidade de Geração de Energia, esta localizada dentro do CTF e a função é receber todo o CDR produzido pelo CTTs e pelas cooperativas do Sistema CooperIner, transformando-os em energia através de diversas modalidades de tecnologias.

 

9) Usinas tipo UPA:

Unidade de Produção de Adubos através de  Bio Digestão Produtora de Adubo e Gás , instalada dentro dos CTFs é responsável pelo recebimento de todo o CDR produzido pelos CTTs  que após triturados e peneirados libera a parte não orgânica para geração de energia e transforma a parte orgânico em adubo líquido ou pastoso com aproveitamento ainda do gás gerado pelo processo de Bio Digestão.

 

10) Usinas tipo UPB:

Unidade de Produção de Briquetes advinda da produção das COOPERINERs os quais irá separar madeira de primeira e de segunda que serão trituradas e após serão enviado para Unidade Produção de Briquetes.

 

11) Usinas tipo UPE:​

Unidade de Processamento de Eletrônicos receberá das COOPERINERs que é responsável pela triagem feitas no material advindo dos pontos de coleta que após a retirada das riquezas possíveis, sendo que a UPE que se encarregará a dar a destinação final.

 

12) Usinas tipo UPP :

 

Unidade de Processamento de Pneus, instalada juntamente com o CTF é responsável pelo recebimento de todo os pneus da região. Os pneus após a retirada do aço são triturados e o material poderá ser vendido em forma de pó ou utilizado para produção de inúmeros produtos.

 

13) Usinas tipo UTV:

Unidade de Transformação de Vidros, instalada dentro do CTF é responsável pelo recebimento e transformação em matéria prima de todo o vidro enviado pelos CTTs, COOPERINERs e do sistema DESMANCHECAR.

 

 

DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INER

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

 

Para implantação do Sistema INER de Resíduos Sólidos se fez necessário à criação de uma nova logística no Brasil e nesta nova logística não se podem respeitar as divisões municipais existentes. Temos no Brasil prefeituras com até 850 (oitocentos e cinqüenta) habitantes, além de sermos também um país de vasta extensão territorial, que aliado, as divergências político- partidárias tornaram ao longo de todos estes anos, inviável à implantação de usinas. A tentativa de instalar usinas no Brasil é antiga e infrutífera por vários motivos que vão além das divergências partidárias e populacionais, dizem até da existência de formas “estranhas” de impossibilitar estas implantações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

Munidos destas informações e balizados pela estrutura constitucionalmente e juridicamente correta utilizada pela CESB, instituição parceira do PRIMEIRO CONTRATANTE, optou-se pela reestruturação municipal do Brasil, através de uma nova divisão populacional, desta feita com a unificação de municípios com população menor do que 100.000 (cem mil) habitantes e a integração dos mesmos em um consórcio, independente da interferência do poder público estadual, federal ou ainda da anuência municipal. Com esta logística, distribuímos as usinas tipo CTTs por todo território nacional, regionalizando grupos compatíveis com a logística local e nesta região instalando uma CTF - Central de Transformação Final dos Resíduos Sólidos que poderá abrigar as plantas das unidades denominadas (UIH, UCA, UBA, UPA, UPB, UTV, UGE, UPP, UPE, e em alguns casos CTTs).

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

Como o Sistema INER está totalmente alinhado com a legislação trabalhista brasileira vigente, bem como com a nova Política de Resíduos Sólidos se fez necessário à criação de um sistema de cooperativas que irá dar suporte legal as atividades que se fazem necessárias, tais como desmanche de veículos e tratamento adequado a Resíduos Sólidos de origem moveleira e para isto, criou-se também o INER – Instituto Nacional Elogistica Reversa, que se encarregará de administrar este sistema.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

Não existe concorrência entre os integrantes do Sistema INER, já que, cada qual tem sua região demarcada não sendo permitida a invasão territorial um do outro, quer seja para adquirir produtos ou para vender. A normatização do “modus operandi” do funcionamento do Sistema INER de Resíduos Sólidos e dos consórcios que se fazem necessários suas criações, será alvo de um regimento interno e código de ética de abrangência nacional, com  poderes para punir até mesmo com exclusão do sistema, qualquer participante, seja ele empresa ou cooperativa que vier a infringir tais regras, cabendo ainda multas e sanções.

 

DA VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DAS USINAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

 

Por conta da logística desenvolvida pelo Sistema INER de Resíduos Sólidos, levando-se em conta que há tempos as empresas do ramo de coleta e destinação de Resíduos Sólidos buscam sem sucesso agilidades em seus processos o que sempre esbarra na vontade pública e nos prazos sempre curtos, limitados pelos mandados dos prefeitos. Ocorre que por vivermos em uma época de globalização não podemos continuar a tratarmos os nossos Resíduos Sólidos com relação à destinação dos mesmos da mesma forma que tratávamos há mais de 200 (duzentos) anos atrás. É extremamente importante que as empresas estejam alinhadas com a tendência mundial para se enquadrarem em uma nova visão de responsabilidade social, certamente para que isto aconteça temos que mudar o paradigma para aceitar o que a tecnologia hoje nos proporciona conquistando novos espaços ou mantendo-se nos mesmos espaços, já que quem não se abre para o novo poderá ser tragado pelo mesmo. Vários fatores são importantes para essas conquistas no mercado e a logística é uma delas, pois uma logística eficaz só traz resultados positivos com organização, e uma logística bem planejada que envolve quase todos os departamentos de uma empresa, desde a aquisição da matéria prima, até o produto acabado. Para que a empresa tenha sucesso em sua logística, ela não depende apenas de sua organização, mais sim, de um ótimo relacionamento com seus fornecedores, que criam uma espécie de parceria.

 

Onde todos os lados ganham, pois fornecedores e clientes devem falar a mesma língua, ou seja, todas as partes envolvidas devem ter regras e acordos que beneficiem a totalidade dos envolvidos no processo. No caso do Sistema INER de Resíduos Sólidos, foi pensado em tudo, já que, beneficia as Prefeituras que hoje não suportam mais as pressões do Ministério Público através das constantes ameaças de processos criminais e de improbidade administrativa.

 

Os famigerados catadores, já que, não suportam mais trabalharem no sol e na chuva, em situação degradante e de certa forma, até mesmo criminosa para alimentarem uma cadeia de “cooperativas de fachadas” ou até mesmo “empresários desumanos” que insistem em aferirem lucros astronômicos em detrimento de uma classe tão fragilizada. No caso das empresas coletoras de Resíduos Sólidos que hoje possuem uma garagem e dela saem os caminhões, para os pontos de coleta que quando concluída, referidos caminhões se dirigem para o ponto de descarte, após o que, retornam para a garagem o que gera gastos com salários de funcionários, combustíveis, desgastes do caminhão e outras despesas,

 

Agora através do Sistema INER de Resíduos Sólidos, estas empresas podem, estacionar gratuitamente seus caminhões nas sedes das usinas tipo CTTs sem qualquer custo, e de lá, saírem para coleta que certamente é na mesma região de localização da usina tipo CTT, e quando do retorno já vasculham na própria usina e lá permanecem estacionados até a nova coleta. Com isto, a redução dos gastos para com a manutenção da frota, salários e encargos trabalhistas irão reduzir além da responsabilidade criminal pelo descarte ilegal do lixo que também atinge os empresários do ramo, lembrando-se mais uma vez em conta que crimes ambientais são inafiançáveis e atingem o contratante, o mandante e o operador.

 

Desta forma, o Sistema INER de Resíduos Sólidos beneficiou também os proprietários de empresas coletoras de Resíduos Sólidos. Os catadores que quiserem continuar no ramo poderão ser admitidos pelas usinas através da CLT, com todos os direitos trabalhistas reconhecidos, além de tratamento digno, férias, 13º, adicional, fundo de garantia, INSS, periculosidade, insalubridade, equipamentos de segurança, cesta básica, alojamento e outros direitos e assim também, saem beneficiados, já que, conforme informações, os catadores trabalham em média 12 horas por dia para uma renda inferior a um salário mínimo por mês sem que tenham qualquer tipo de direito a reivindicar.

 

Quanto aos catadores que sagrarem-se bons alunos nos cursos de tapeçaria, decoração e restauração de móveis, que será ministrado pelo SINDETAP, poderão os 40 (quarenta) melhores avaliados, serem agraciados com a função de diretor das COOPERINERs, e ai aferirem rendimentos muito mais avantajados, vez que não terão gastos, as prefeituras entregará na cooperativa todas as riquezas. Reformarão poltronas e as venderão no mercado de móveis usados, bem como reciclarão madeiras a também as comercializarão para marceneiros juntamente com assessórios para que possam ser reutilizados.

 

Com relação aos proprietários de “Aterros Sanitários”, estes sim serão os maiores beneficiados, ao adquirirem as usinas do Sistema INER, já que, é sabido que, atualmente, um verdadeiro aterro sanitário, operado com todas as exigências de lei é totalmente inviável empresarialmente. É certo ainda que os lixões e os aterros sanitários operados de forma divergente do que manda a legislação, além de ser uma atividade criminosa inafiançável, também é passível de multas altíssimas atreladas a ajuizamento de ações milionárias de responsabilidade por danos ambientais, o que pode ser feito mesmo após o encerramento das atividades, já que as responsabilidades perduram por 35 (trinta e cinco anos).

 

Para os donos de ferros velhos após a implantação do Sistema INER de Resíduos Sólidos, só lhes restará também, caso pretendam se mantiver no ramo, tornarem-se proprietários de uma das usinas INER, afinal no Brasil só serão mantidos funcionando, ferros velhos que tenham todas as licenças que se fazem necessárias, inclusive, certificados de funcionamento, alvarás, refeitório, alojamentos, banheiros masculinos e femininos, vestiários, os seja, tudo que as usinas do Sistema INER possuem, caso contrário, as prefeituras terão que determinar seu fechamento ou os prefeitos que não cumprirem as responsabilidades para as quais foram eleitos, responderem por improbidade administrativa.

 

Com o desaparecimento dos ferros velhos e dos vendedores de peças usadas de veículos, certamente minimizaremos roubos de veículos e pequenos furtos residenciais. Os catadores por não terem a facilidade que hoje tem para vender os objetos coletados nas ruas, automaticamente irão parar de recolhê-los e assim todas as riquezas acabarão chegando automaticamente nas usinas CTTs.

 

Das vantagens para o país, vez que hoje conforme dados oficiais no Brasil reciclamos apenas 3% de todo seu lixo e o que é pior enterramos cerca de cento e vinte bilhões de riquezas por ano e gastando certamente mais cento e vinte bilhões para enterrá-las. Isto é uma simples demonstração da incompetência dos empresários do ramo no Brasil e também de nossos governantes que, criam uma lei no papel, e acham que a lei vai sair do papel e se operacionalizará sozinha. Fora do Brasil o Lixo é ouro e tratado como tal gerando rendimentos milionários aos seus operadores, o que nos faz crer que em breve com a implantação do Sistema INER de Resíduos Sólidos em todos os estados da Federação brasileira, também será. Devemos levar em conta ainda o prejuízo que estamos dando ao planeta já que estamos contaminando os lençóis freáticos e a atmosfera que é um patrimônio da população mundial e sendo assim a implantação do Sistema INER de Resíduos Sólidos beneficiará também o planeta.

 

 

DO DESENVOLVIMENTO DOS EQUIPAMENTOS

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

 

O PRIMEIRO CONTRATANTE em meados de 2.013, interessada em ingressar no mercado de produção de usinas de triagem de resíduos sólidos, compostagens, incineradoras de resíduos hospitalares e crematórios de animais. Após uma maratona de tentativas de trazer para o Brasil algumas das usinas já fabricadas em outros países, constatou-se que as referidas usinas além de terem valores proibitivos para a realidade brasileira, também não se enquadrariam na cultura nacional, uma vez que, cada país tem a sua própria usina e está é criada, de acordo com a situação geográfica territorial e cultura de seu povo. De posse destas informações, deu-se início ao desenvolvimento de usinas com as características nacionais e valores praticados em nosso mercado. Dava se início assim ao envolvimento das usinas INER, o que fora feito através de equipamentos já existentes em nosso mercado e da nacionalização de alguns que entendemos serem viáveis.

 

 

DA TECNOLOGIA EMPREGADA

 

PARÁGRAFO ÚNICO:

 

A tecnologia empregada no Sistema INER de Resíduos Sólidos é de propriedade das empresas parceiras e consorciadas que juntamente com o PRIMEIRO CONTRATANTE desenvolveram os equipamentos específicos, não podendo utilizar no Sistema INER, qualquer tipo de equipamento de outras procedências, mesmo porque além desse fato por em risco o bom funcionamento futuro do sistema dificultará também a logística de manutenção, que será de responsabilidade do grupo INER.

 

 

DA CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INER

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

Com o objetivo de operacionalizar e viabilizar a construção das usinas do Sistema INER o PRIMEIRO CONTRATANTE, resolveu articular dentre todos os fornecedores de equipamentos essenciais para o funcionamento das usinas a criação de um consórcio e assim foi criado o Consórcio INER. O objetivo da criação do consórcio não foi outro senão evitar a bitributação dos equipamentos, primando por uma contenção nos valores finais de comercialização de todas as usinas do Sistema INER, vez que desta forma cada fabricante venderia seu equipamento diretamente para o SEGUNDO CONTRATANTE e dele receberia os valores oriundos da transação.

Juntamente com a criação do Consórcio Empresarial INER, criou-se também uma forma de parceria através de exclusividade com empresas renomadas com especialidades em assessoria, consultoria, licenciamento e fornecedoras de equipamentos, mobílias e assessórios e outros e desta forma não integraram o consórcio já que seus equipamentos e acessórios não tem interferência no funcionamento do Sistema INER. Referidas empresas passaram a fazer parte do Sistema INER através de contrato de exclusividade no Consórcio Empresarial INER e dada toda a formatação especializada de consultoria, assessoria, licenciamento, o volume de acessórios ou equipamentos fornecidos estão praticando preços diferenciados o que mais uma vez se aliando com os objetivos do PRIMEIRO CONTRATANTE que é praticar preços diferenciados para justificar a existência do prédio social inserido em seu valor de venda das usinas.

 

Observação: Todos integrantes do Sistema INER, serão obrigados a respeitar o Regimento Interno e Código de Ética do Consórcio INER. Tanto as empresas integrantes do consórcio, quanto às empresas que nele figuram como prestadores de serviços e fornecedoras exclusivas manterão seus orçamentos e modelos de contratos registrados em cartório, comprovando assim estarem praticando valores abaixo do disponibilizado no mercado e os responsáveis pelo consócio terão o poder de assinarem pelas mesmas, as vendas quando da celebração contratual ficará certo que o faturamento e os pagamentos devem ser feitos diretamente para as empresas fornecedoras uma vez que o consórcio não tem autonomia para receber e repassar valores, pois foi criado única e exclusivamente com o objetivo de operacionalizar e viabilizar a administração das vendas. As formas de reajustes, prazo de entrega, custo de transporte e garantias estará inserido no contrato individualizado das empresas acima referendadas.

 

 

DA ASSESSORIA EMPRESARIAL

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

 

Para a viabilização da implantação do Sistema INER em todo território nacional o PRIMEIRO CONTRATANTE, se valeu da contratação de assessores empresariais ligados ao SINDETAP – Sindicato dos Decoradores e Tapeceiros, dada a afinidade do projeto INER e do projeto sindical que ministrará os cursos de formação para os catadores de lixo, transformando-os em tapeceiros e restauradores de móveis, e tais diretorias foram divididas em federais, estaduais e regionais, que depois de treinados e aprovados foram devidamente contratados para as tarefas a seguir relacionadas:

 

a) Agregar municípios com população inferior a 100.000 (cem mil) habitantes formando consócios e regionais.

 

b) Notificar, todos os municípios, tanto os que fazem parte dos consórcios quanto os que têm população superior a 100.000 (cem mil) habitantes. (usando os modelos de notificações previamente desenvolvidos pelo SINDETAP e arcando com as despesas de postagens AR).

 

c) Organizar de forma prática, rápida e objetiva o cadastro dos líderes sociais de todo seu estado, envolvendo o maior número possível de líderes ao processo social. Para facilitar este trabalho a CESB – Confederação do Elo Social Brasil instituição parceira da contratante, disponibiliza 7 (sete) vídeos explicativos sobre o trabalho social, haja vista, cada Centro de Triagem e Transbordo implantado ter que ceder um prédio social. Esta tarefa estará diretamente ligada ao curso de Agente do Mérito Social, que será ministrado gratuitamente pelo Elo Social, e ao seu final criará a Federação do Elo Social estadual ou o Elo Social local.

 

d) Articular em conjunto com os demais Assessores Empresariais Estaduais e junto às prefeituras do centro do consórcio para que participem de uma reunião política na qual se estará informando as vantagens de se conceder o uso de um terreno para sediar a usina e a cooperativa de trabalho. Estas reuniões devem ocorrer preferencialmente no maior município da região e não no maior município do consórcio.

 

e) Manter agenda aberta para perfeito entrosamento junto aos demais Assessores Empresariais Estaduais, com reuniões periódicas de ajustes de prestação de contas sobre as tarefas que devem ser divididas entre os diretores de acordo com a expertise e disponibilidade dos mesmos.

 

f) Cadastrar todas as empresas coletoras de lixo do estado bem como os eventuais investidores interessados na aquisição das usinas INER, sendo certo que este banco de dados deverá ser utilizado para um evento de pré- lançamento, onde todos os interessados poderão assinar um pré-contrato de reserva, que será respeitado por ordem de assinatura quando da aprovação e da liberação do terreno que possibilitará seja firmado o contrato definitivo.

 

g) Deve o contratado, Assessor Empresarial Estadual, acompanhar e dar assessoria ao investidor, atuando junto às prefeituras no auxílio da elaboração do projeto de lei de concessão da área, zelando pela celeridade da aprovação do mesmo junto ao legislativo até que esteja devidamente publicado.

 

h) Acompanhar os investidores quanto à aprovação do terreno a ser adquirido pelo mesmo para a implantação do prédio social ficando claro que a localização e indicação dos terrenos deverá ser tarefa dos integrantes da Federação do Elo Social do estado.

 

i) Acompanhar na finalização das tratativas de implantação do CTT e usinas que se encerrará com o contrato em definitivo, no qual estarão presentes todos os parceiros do Grupo Empresarial INER, já que, este se responsabiliza apenas pela construção civil, software e paisagismo e futura manutenção de todos os equipamentos, enquanto que, os demais parceiros estarão em contratos apartados comercializando, móveis, computadores, elevadores, esteiras, prensas, balanças, empilhadeiras, tratores e outros equipamentos.

 

 

FORMA DE PAGAMENTO DA ASSESSORIA EMPRESARIAL

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:

Os valores a que se referem os trabalhos de assessoria empresarial serão pagos diretamente pelo (s) SEGUNDO CONTRATANTE (S) aos mesmos, através da liberação por escrito do Grupo INER, que se dará mediante apresentação de documento hábil, de todos os Assessores Empresariais, Representantes Comerciais/Vendedores nos moldes em que esta preconizada nos contratos de Assessoria firmados pelo PRIMEIRO CONTRATANTE. Os documentos hábeis deverão ser emitidos diretamente em nome do SEGUNDO CONTRATANTE ou de quem o mesmo indicar, respeitando-se todas as legislações fiscais e contábeis. Fica pactuado entre as partes que a data do recebimento das assessorias se dará por ocasião da assinatura do instrumento Particular de Intenção de Aquisição com Garantia de Reserva, junto ao Grupo INER. Os pagamentos que se referem à Assessoria Empresarial estão devidamente descriminados na planilha anexo específico totalizando o valor de R$ XX.XXX.XXX,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx mil reais) que fica fazendo parte integrante do presente instrumento.

 

 

DO TERMO DE INTENÇÃO

O segundo Contratante, declara estar ciente que o deslocamento da primeira CONTRATANTE, para proceder à assinatura de contratos ou outras necessidades, só ocorrerá mediante assinatura prévia de TERMO DE INTENÇÃO DE COMPRA.

 

DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DO GRUPO INER

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:

 

O Grupo INER, será responsável por toda administração dos empreendimentos, acompanhando do início ao fim todas as obras e fabricação de equipamentos a serem instalados até a entrega das chaves quando tudo deverá estar funcionando nos moldes em que foi proposto. Para a realização de todas estas tarefas o Grupo INER estará recebendo o equivalente a 10% de todos os valores investidos no empreendimento o que se dará através de prestação de contas mensais e os pagamentos serão efetuados através de notas fiscais de prestação de serviços. Correrá por conta do Grupo INER as despesas de fiscalização das obras, bem como as auditorias realizadas periodicamente. 

 

 

DA AQUISIÇÃO DOS TERRENOS E ÁREAS

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:

 

O SEGUNDO CONTRATANTE deverá adquirir todos os terrenos onde serão edificados os prédios sociais que fazem parte integrante da presente transação com a necessidade de serem passiveis de lavratura de escritura dado o fato já referendado que ficará em nome da FUNDAÇÃO JOMATELENO, fato que deverá ocorrer independente do início de obra das Usinas, uma vez que o trabalho do Elo Social é imprescindível para o sucesso da implantação do Sistema INER. Com relação aos terrenos onde serão edificadas as Usinas, poderá o SEGUNDO CONTRATADO valer-se da concessão de uso municipal sem ônus, trabalho que já está inserida na assessoria empresarial a ser feita junto às prefeituras beneficiadas, o que diminuirá significativamente o investimento total o empreendimento. As quantidades de prédios a serem construídos no Estado de XXXXXXXXX estão devidamente descriminadas no Plano de Vendas e Plano de Viabilidade Econômica (por amostragem) que fazem parte integrante do presente instrumento.

 

 

DAS COOPERATIVAS

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:

 

Embora o Sistema INER de Resíduos Sólidos contemple as cooperativas denominadas COOPERINERs, o SEGUNDO CONTRATADO não tem qualquer responsabilidade para a compra dos terrenos das mesmas, que deverão obrigatoriamente por lei ser cedidos pelas municipalidades, não tendo também qualquer obrigação para com a construção das mesmas, que deverá ocorrer através de sistema de multidão e será de propriedade de seus diretores cooperados. Que fique claro que a única obrigação do SEGUNDO CONTRATANTE será a de fornecer a título de consignação uma prensa e um triturador de madeira. Para o bom funcionamento do Sistema INER, toda produção das cooperativas com exceção de poltronas, assessórios, madeira recuperada e artigos de decoração serão comercializadas através do CTF a que está vinculada.

 

 

DO SISTEMA DE LICITAÇÕES PARA AS OBRAS CIVIS

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA:

 

O sistema a ser utilizado para execução das obras civis será o de licitação nas quais deverá o SEGUNDO CONTRATANTE acompanhar e participar da aprovação da empresa que sagrar-se vencedora.

 

 

DA GARANTIA DOS VALORES A SEREM PRATICADOS

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA:

 

Todas as empresas participantes do consórcio ou detentora de exclusividade de venda estão praticando valores abaixo de mercado pelo número excessivo de aquisição que estamos fazendo sendo certo que está fora do valor praticado à logística de entrega e também os impostos a serem cobrados, mesmo porque o valor por nós praticado é nacional e a tributação é estadual, sofrendo assim tarifas diferenciadas, no entanto os contratos de exclusividade e também o regimento interno da criação do consórcio obriga a todos manterem uma política reduzida de preços, sob pena de serem excluídas do consórcio ou de terem seus contratos de exclusividade rescindidos.

 

 

DA PREVISÃO DE CUSTO DAS USINAS

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA:

 

Os custos por usinas e prédios sociais estão previstos no plano de viabilidade econômica que estão disponibilizados no nosso portal de internet e que fica fazendo parte integrante do presente instrumento ficando claro que com a aquisição dos CTTs Centros de Triagem e Transbordo, em seu valor já está inserido o custo dos prédios sociais .

 

 

DA FORMA DE COMERCIALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA:

 

A comercialização se dará através de rodadas de negócios com empresários interessados, não se permitindo a comercialização de apenas uma usina, mesmo porque, as usinas que fazem parte do sistema CTF Central de Transformação Final contempla todas as unidades das plantas das unidades denominadas (IRH, UCA, UBA, UPA, UPB, UTV, UGE, UPP E UPE), destas temos como obrigatórias apenas as plantas UCA, IRH UPE.  Ressaltando que as demais plantas são opcionais. Essas unidades não podem ser comercializadas individualmente e sim, fracionadas dentre os compradores dos CTTs de forma que só se pode concluir uma venda quando a mesma ocorrer com todos os CTTs de uma regional, gerando assim a criação natural de um consórcio.

 

 

Parágrafo Único:

 

O SEGUNDO CONTRATANTE esta adquirindo com exclusividade xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx conforme XXXXXXXXX, e para tanto esta se comprometendo em adquirir com exclusividade todos os equipamentos e serviços produzidos pelas empresas integrantes do consórcio, bem como todos os assessórios e mobílias produzidos pelos parceiros exclusivos. Obs.: Que fique claro que tanto os integrantes do consórcio quanto as empresas inseridas no Sistema INER com exclusividade deverão respeitar rigorosamente os valores abaixo de mercado para produtos e equipamento de mesma qualidade, sob pena de terem a exclusividade reincidida e se integrante do consórcio do mesmo ser excluído nos termos do Regimento Interno e Código de Ética.

 

 

DO INVESTIMENTO CLÁUSULA

 

VIGÉSIMA NONA:

 

O SEGUNDO CONTRATANTE esta adquirindo através do presente xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) Centros de Triagem e Transbordo Tipo Simples e XXXXXXXXXX) Centros de Triagem e Transbordo Tipo Duplos, perfazendo um total de xxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) CTTs, %xx (xxxxxxxxx) e %xx (Usinas tipo CTF), %xx Crematórios de Animais de Pequeno Porte, %xx (xxxxxxxx) Incineradores de Resíduos Sólidos Hospitalares e %xx Usinas de Unidade Processamento de Eletrônicos, perfazendo um total de investimento previsto de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) .

 

DA FORMA DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA:

 

A forma de pagamento da assessoria empresarial bem como a do Grupo INER já foram especificadas nas Cláusulas anteriores sendo que os demais pagamentos a serem efetuados para fornecedores devem ser alvos de negociações individuais com os mesmos, fato que também deverá ocorrer com os proprietários de terrenos.

 

 

DOS FINANCIAMENTOS

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA:

 

Certo de que grande parte dos equipamentos a serem utilizados nas usinas possui linha de crédito de até 100% de financiamento e outros não tanto, já no caso da construção civil existem linhas de crédito de 80% (oitenta) a 100% (cem) por cento, e sendo assim a busca por eventual financiamento não faz parte dos trabalhos ofertados pelo Grupo INER, passando a ser uma responsabilidade do SEGUNDO CONTRATANTE que poderá valer-se de empresas especializada neste tipo de assessoria. Com o objetivo de melhor amparar, o PRIMEIRO CONTRATANTE selecionou algumas empresas de assessoria do ramo financeiro especializado em busca de capitais e fundos de pensões nacionais e internacionais que poderão auxiliar nestas operações a que será feito a título de sugestão.

 

 

DA CONSTRUÇÃO E ENTREGA DOS PRÉDIOS SOCIAIS

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA:

 

A formalização do contrato de compra e venda está atrelada a compra imediata dos terrenos nos quais se edificarão os prédios sociais e o início das obras, já que não tem qualquer ligação do prazo de entrega das usinas com o prazo de entrega dos prédios sociais. O sucesso da implantação do Sistema INER como já foi referendado anteriormente, esta inteiramente atrelada às atividades do Elo Social, que atua em tempo integral na otimização dos processos de fiscalização dos ferros velhos em situação irregular, lixões a céu aberto e lixões travestidos de aterros sanitários, também responsável pela provocação de audiência pública junto ao Ministério Público reunindo as prefeituras contempladas para assinatura do TAC (Termo de Ajuste de Conduta) onde as mesmas se comprometem a fazer a destinação do lixo no CTTs correspondente.

 

 

DA CONSTITUIÇÃO DOS CONSÓRCIOS

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA:

 

O SEGUNDO CONTRATANTE, quando da celebração dos contratos de compra e venda já estipulará o prazo para criação do consórcio de compradores, consórcio este que será o proprietário da CTF- Central Final de Transformação.

 

 

DO LICENCIAMENTO

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA:

 

O Consórcio INER, buscando expertise, conhecimento, experiência e agilidade no PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento de que é de grande porte e de muita complexidade, conta com uma empresa especializada em “Licenciamento Ambiental”, que desempenhará com “exclusividade”, o desenvolvimento dos laudos técnicos através de equipes multidisciplinares, dentro das legislações vigentes, quer federal estadual ou municipal, para que se obtenham as autorizações que se fizerem necessárias, em todos os órgãos.

 

 

DO INÍCIO DAS OBRAS

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA:

 

As obras dos prédios sociais terão início imediato pelo fato de suas atividades serem primordiais para o sucesso da implantação do sistema Iner.

 

 

DA PREVISÃO DE ENTREGA

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA:

 

O SEGUNDO CONTRATANTE está preparada para entregar os prédios sociais de 4 (quatro) a 6 (seis) meses da data do início da construção e as usinas de 6 (seis) meses a 9 (nove) meses da data do início das construções, salvo casos fortuitos.

 

 

DA ADMINISTRAÇÃO FUTURA DO SISTEMA

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA:

 

Após a efetivação da entrega das chaves de todas as usinas do consórcio, o Grupo INER dará suporte jurídico, contábil, técnico e de manutenção a todos os equipamentos, por um valor e ser ajustado posteriormente entre as partes. As partes elegem o fórum da capital de São Paulo João Mendes Junior com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão com relação ao presente contrato e aditivos. E assim por estarem justos acordados assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas a tudo presente e que também assinam. ​

_________________________________________
Jomateleno dos Santos Teixeira
Grupo Empresarial INER – SNDT Nº 0001/SP

CPF 669.582.108-91
Primeiro Contratante

 

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_________________________________________

Carlos Alberto Mendes
Presidente Sindetap SNDT nº 0153/PR
CPF 299.116.649-53
Anuente

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