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Custo Mão de Obra

A IMPORTÂNCIA DE CONHECER O CUSTO REAL DA MÃO DE OBRA

Nós, do Sistema INER de resíduos Sólidos, vemos com muita importância para qualquer empresário que já esteja no ramo ou que pretenda entrar, que tenha conhecimentos plenos sobre os custos da mão de obra a ser empregada, afinal, grande parte das empresas que chegam à insolvência são vítimas de péssimas administrações, às vezes induzidas por inexperiência que o faz praticar uma política de preços “considerados de mercado” sem avaliar seus próprios custos.

 

A abertura de qualquer novo negócio sujeita o empresário ao cumprimento de diversas burocracias e requisitos, por isso é indispensável que o novo empreendedor busque informações sobre os aspectos legais do segmento que pretende atuar e faça um estudo de viabilidade econômica, por mais básico que seja o que podemos chamar de “plano de negócio”.

 

Fora os aspectos legais, existem outras questões essenciais que devem ser observadas pelo empresário, como o custo da mão de obra, que é determinado não apenas pela legislação trabalhista (CLT), mas principalmente pelas convenções coletivas celebradas pelos sindicatos da categoria. Contudo, percebe-se no Brasil que a maioria dos empresários tem desprezado a relevância dessa informação, o que resulta na atribuição de preços equivocados, mascarando ou dificultando a obtenção de lucros.

 

Principalmente no ramo de resíduos sólidos onde convivemos diariamente com a utilização de “mão de obra” escrava, através dos então chamados de “catadores”, quando, na realidade, dentro de nosso modelo de negócio, esses “catadores” não existem e passam a exercer a função de selecionadores de riquezas, com registro em sua CTPF e todos os direitos trabalhistas. Logo, não podemos ver como concorrente o famigerado “ferro velho” da esquina. As famigeradas “cooperativas de trabalho de fachada” não fazem parte do Sistema INER de resíduos sólidos, que convive única e exclusivamente com as cooperativas do Sistema INER, denominadas de COOPERINER’s.


Alertamos que em nosso modelo de negócio, além do piso salarial da categoria e dos encargos sociais, incluímos também gastos com plano de saúde, seguro de vida, vale alimentação e vale transporte.

 

Levamos em conta também o custo mensal das provisões para pagamento de direitos trabalhistas eventuais como o 13º, as férias, e também a provisão para o pagamento da multa rescisória da dispensa dos funcionários e, aí sim, podemos considerar o Estudo de Viabilidade Econômica que estamos apresentando, pautado em uma realidade.


O planejamento financeiro é essencial, mas não considere poupar custos passando por cima da legislação trabalhista, pois as multas e ações trabalhistas podem lhe causar um prejuízo muito maior do que a quantia que supostamente seria economizada.

 

Portanto, recomendamos a todos os empresários empreendedores interessados na aquisição de usinas do sistema INER de resíduos sólidos que leiam atentamente as planilhas publicadas neste portal de internet com relação aos custos do empregado.

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