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Quem foi que disse que promotores não são punidos?


O sistema INER de resíduos sólidos está totalmente amparado no poder que temos sobre os membros do Ministério Público, e às vezes somos questionados sobre a punibilidade desses membros. Por esse motivo estamos replicando essa matéria, originalmente postada no portal Bahia Notícias.



O promotor de Justiça Luciano Rocha Santana pode ser penalizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por faltas funcionais. O membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA) pode sofrer punição de suspensão e remoção compulsória. Atualmente, o promotor está lotado na Promotoria de Meio Ambiente de Salvador.


O processo foi instaurado contra o promotor no dia 4 de agosto deste ano, por ter mentido ao preencher um documento da Corregedoria Nacional, negando que já tivesse respondido a procedimento administrativo disciplinar no âmbito do MP-BA. O promotor já respondeu a um processo perante a Corregedoria do MP-BA e na Corregedoria Nacional, tendo sido punido com a pena de suspensão por 30 dias, com trânsito em julgado em outubro de 2017. Outro fato imputado ao promotor foi a “precariedade na dedicação ao trabalho, falta de proatividade, de zelo, de eficiência e improdutividade em relação às suas atribuições diante da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Salvador”.


De acordo com o relatório da conselheira Sandra Krieger, o promotor “não possui qualquer procedimento na área relacionada a resíduos sólidos, limitando-se, tão somente, a informar que Salvador não possui lixão, que foi erradicado há alguns anos”. A justificativa para ausência de atuação seria que “a produção e descarte de resíduos sólidos não desaparece com a erradicação do aterro sanitário”, pois a atuação do Ministério Público, nessa área, deveria “ser perene, efetiva e eficiente, fiscalizando e envidando esforços para o cumprimento das obrigações constantes na Lei 11.445/2007”. A Corregedoria Nacional do MP indicou a ocorrência de infrações disciplinares por não manter uma conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e descumprir deveres funcionais.

A Corregedoria Nacional sugeriu a aplicação de suspensão de 30 dias pela falta de verdade ao preencher um documento durante a correição. Já sobre a segunda imputação, “considerando a gravidade da conduta do processado, a natureza da infração e a necessidade premente de se prover a 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Salvador com profissional que se dedique efetivamente à defesa de bem jurídico de vital importância para a sociedade, como o meio ambiente saudável”, foi sugerida a aplicação da sanção disciplinar de remoção compulsória. A instauração do processo administrativo disciplinar foi aprovada por unanimidade no CNMP.

Em sua defesa prévia, o promotor alegou que os fatos “estão eivados de erro e má interpretação, já que não se coadunam com a realidade” e pediu absolvição e arquivamento do processo. Sobre a suposta acusação de “falsidade ideológica”, o promotor afirma que houve, em verdade, “mero erro material, por uma falha na leitura da questão, quando do preenchimento do documento” e que não era possível imaginar que um promotor de carreira “intentaria esconder do próprio órgão disciplinar sanção ou procedimento por ele conduzido em seu desfavor”.

Alegou que o equívoco constatado de assinalar “não” ao invés de “sim” no formulário oficial “poderia ser facilmente sanado, mediante simples pedido de esclarecimento ao promotor processado, de modo que o erro material seria corrigido imediatamente, sem necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar” já que tais informações estão no banco de dados do CNMP e do MP-BA. Ele foi punido por um suposto caso de violência doméstica. Por conta desta agressão, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pode abrir uma ação penal contra ele. O caso pode ser remetido para o 1º Grau de Justiça.

Sobre a segunda acusação, alegou que não há “desídia funcional, bem como a independência e autonomia no exercício da função ministerial”. Aduziu ainda que seria “imperioso pontuar que a condução dos trabalhos junto à 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente se deu sim, de forma proativa e eficiente”, esclarecendo que “as Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo compreendem, não apenas as questões relacionadas ao meio ambiente natural da cidade de Salvador e Madre de Deus, como também as questões relacionadas à habitação e urbanismo, meio ambiente cultural e patrimônio histórico; sendo o conjunto dos casos a serem distribuídos, por sorteio, através das sete promotorias existentes nesta capital baiana”.

Para o promotor, seria “impossível esperar de quaisquer das Promotorias, uma forma engessada de atuação, de modo a estabelecer padrões de resposta específicos, quando, em verdade, sendo a distribuição por sorteio, não é possível prever quais casos serão destinados à 1ª Promotoria, quiçá a forma de enfrentamento das questões veiculadas em cada procedimento”. Elencou algumas ações que empreendeu à frente da Promotoria na defesa do Centro de Controle de Zoonoses; caso de poluição sonora no Candeal; problema no Jardim Zoológico de Salvador; uso de animais em experimentação científica nos estabelecimentos de ensino da Ufba; o uso de animais em espetáculos de entretenimento e manifestações populares, como circos, rodeios, charretes no centro antigo e carroças na festa do Senhor do Bonfim; f) o uso de animais em experimentação científica – Centro de Pesquisa Gonçalo Moniz (FIOCRUZ/BA); as irregularidades no Aeroclube, e irregularidades na Petrobrás.

Luciano Rocha Santana afirmou que todos esses casos fizeram com que seu trabalho fosse reconhecido por diversas entidades, promovendo diversas palestras, publicado artigos e teses sobre o papel do MP na seara ambienta, e que, a acusação de que houve falta de zelo nas atividades deve ter sido decorrente de engano “uma vez que esta promotoria titularizada pelo processado, por anos seguidos, tem realizado trabalhos de destaque, instaurando centenas de procedimentos administrativos e judiciais, realizando centenas de audiências e expedindo milhares de ofícios nos últimos dois anos, apesar da insuficiência de estrutura e de pessoal”. Para a sua defesa, o promotor arrolou 24 testemunhas, entre eles, promotores de Justiça, servidores do MP-BA, representantes de entidades ambientais, advogados e a vereadora Ana Rita Tavares.

Segundo a relatora, diante do número elevado de testemunhas para depor no caso a favor do promotor, é necessário prorrogar o processo administrativo disciplinar por mais 90 dias, a partir de 21 de dezembro. A prorrogação foi referendada pelo plenário do CNMP nesta quarta-feira (2).

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