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Sistema INER é beneficiado por mais dois decretos federais


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,


D E C R E T A :



Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.


Art. 2º O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR.


Art. 3º Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 13 de abril de 2022;

Jair Messias Bolsonaro

(Joaquim Álvaro Pereira Leite)




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